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Em 22 de abril, o presidente mexicano Andrés Manuel López Obrador assinou um decreto que impõe tarifas temporárias de importação em 544 mercadorias que variam de aço e alumínio a têxteis, roupas, calçados, madeira, plásticos e seus produtos.
O decreto entrou em vigor no dia 23 de abril e deve permanecer no local por dois anos. Sob a medida, os têxteis, roupas e produtos para calçados enfrentarão uma tarifa de importação temporária de 35%; O aço redondo com um diâmetro inferior a 14 milímetros será tributado em 50%. Para mercadorias importadas de regiões e países que assinaram acordos comerciais com o México, o tratamento tarifário preferencial será concedido se cumprirem as disposições relevantes do contrato.
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